A natureza obrigatória das informações iniciais e do treinamento é imposta por:
Lei 31/1995, de Prevenção de Riscos Ocupacionais, em seus artigos:
Artigo 18.
Informação, consulta e participação dos trabalhadores.
Artigo 19.
Treinamento de trabalhadores.
Por que a informação inicial e o treinamento são necessários?
A lei de prevenção de riscos profissionais, Lei 31/1995, estabelece como um dos princípios fundamentais da ação preventiva, a informação e a formação dos trabalhadores.
A arte. 18 estável que, no mínimo, cada trabalhador deve ser informado sobre:
Sobre os riscos para sua segurança e saúde.
Medidas de prevenção e atividades contra esses riscos.
As medidas de emergência previstas.
A arte. 19 estabelece que cada pessoa receba treinamento suficiente e adequado no momento da contratação.
O treinamento deve ser suficiente e apropriado em questões preventivas.
OBJETIVOS:
Os principais objetivos do curso são:
Estabelecer um sistema de informação e formação que permita a todos os trabalhadores uma formação inicial mínima antes de assumirem o seu posto de trabalho.
Evita a pressa das necessidades de contratação, impedindo o treinamento inicial e as informações, devido a dificuldades de tempo.
Facilitar a informação e a formação inicial através de um sistema que garante suficiente dedicação e atenção do trabalhador, através da realização de testes de avaliação.
Oferecer a oportunidade de treinar na própria empresa, sem a necessidade de se deslocar, e poder ocupar o cargo ao final do mesmo, imprimindo o certificado justificativo.
Esta formação inicial on-line será complementada “in loco” pelo Serviço de Prevenção, na próxima visita agendada.
METODOLOGIA
O curso está planejado para desenvolver 5 seções:
Apresentação.
Lei PRL, 31/1995.
Definição de empregos.
Riscos laborais.
Técnicas de proteção.
As seções são desenvolvidas com vídeos e, ao final de cada seção, o trabalhador deve responder corretamente a um questionário, a fim de passar para a próxima seção.
Treinamentos gerados com a colaboração de Mineração, Industrial, Pedágogo, etc.