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Atividades de mineração:

Extração de substâncias minerais, ao ar livre ou subterrânea e dragagem.

Prospecção de substâncias minerais.

Preparação para a venda das substâncias minerais extraídas.

Perfuração ou tunelamento para qualquer uso.

Enquetes.

Salinas marinhas.

Recursos geotérmicos.

Águas subterrâneas.

Tanques subterrâneos.

Constituição de lucro.

Uso de explosivos.

......

O que se entende por Atividades de Mineração?

A definição de ¨ indústrias extrativas subterrâneas ou a céu aberto, como todas as indústrias que realizam qualquer uma das seguintes atividades:

  • A extração propriamente dita de substâncias minerais a céu aberto ou subterrâneo, inclusive por dragagem.

  • Prospecção com vista à referida extração.

  • Preparação para a venda dos materiais extraídos, excluindo as atividades de transformação das referidas substâncias.

  • Perfuração ou escavação de túneis ou galerias, qualquer que seja a sua finalidade, sem prejuízo do disposto na regulamentação relativa às condições mínimas de saúde e segurança em estaleiros de obras.

É instituída pelo Real Decreto 1389/1997 , de 5 de setembro, que aprova as disposições mínimas destinadas a proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores da atividade mineira, que especifica o que foi estabelecido na Lei de Minas., Lei 22/1973 , de julho 21 e seu Regulamento Geral do Regime Mineiro, Real Decreto 2857/197 8, de 25 de agosto.

Por sua vez, o Regulamento Geral de Normas Básicas de Segurança Mineira, Real Decreto 863/1985 , em seu art. 1º, estabelecia seu âmbito de aplicação em: minas, pedreiras, salinas marítimas, águas subterrâneas, recursos geotérmicos, depósitos subterrâneos naturais ou artificiais, sondagens, escavações a céu aberto ou subterrâneas, desde que em qualquer das obras anteriores seja exigida a aplicação de técnicas mineiras ou a utilização de explosivos, e estabelecimentos de valorização dos recursos geológicos em geral, onde se apliquem técnicas mineiras.

Por outro lado, as indústrias extrativas por perfuração são reguladas pelo artigo 109 do Regulamento Geral de Normas Básicas de Segurança Mineira, Real Decreto 863/1985 , de 2 de abril, alterado pelo Real Decreto 150/1996 , de 2 de fevereiro.

Por outro lado temos a regulamentação do uso e manuseio de explosivos, pelo Regulamento de Explosivos, Real Decreto 130/2017 , de 24 de fevereiro

Actividades Mineras

Quem deve ser treinado?

A Instrução Técnica Complementar 02.1.02 regulamenta a formação profissional mínima em segurança e saúde ocupacional que deve possuir todos os trabalhadores que realizam suas atividades habituais em centros de trabalho afetos à atividade de mineração.

É aplicada nos centros de trabalho pertencentes a qualquer das atividades referidas no artigo 1º do Regulamento Geral de Normas Básicas de Segurança Mineira, Real Decreto 863/1985 e nas incluídas na alínea a) do artigo 2º do Real Decreto 1389 / 1997 , de 5 de setembro, que aprova as disposições mínimas destinadas a proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores da mineração.

O artigo 5º define os diferentes itinerários de formação, estabelecendo 5 grupos distintos, dentro de cada grupo os diferentes empregos que podem ser encontrados, indicando que aqueles com funções semelhantes estão agrupados. Os grupos são:

5.1 Pesquisa.

5.2 Atividades ao ar livre.

5.3 Atividades internas.

5.4 Estabelecimentos de benefícios.

5.5 Postagens comuns.

Por sua vez, o Regulamento de Explosivos por meio do  O Real Decreto 130/2017, regulamenta as condições e requisitos para a obtenção da carteira de atirador na Instrução Técnica complementar 8 . Com ele, é desenvolvida a qualificação específica que atesta a capacidade técnica e laboral dos trabalhadores que manuseiam, manipulam e utilizam explosivos, estabelecendo a carteira de artilheiro básico, a carteira de artilheiro específica e a carteira de assistente de artilheiro.

Os itinerários de treinamento são:

Trabalho de pesquisa

a) Técnicos qualificados.

b) Operadores geofísicos.

c) Operadores geoquímicos.

d) Outro pessoal.

 

Atividades ao ar livre

a) Técnicos qualificados.

b) Gestores e / ou guardas.

c) Operadores de partida / carregamento / máquinas rodoviárias.

d) Perfuração / Corte / Jateamento.

e) Operadores de máquinas de transporte.

f) Operadores de pesquisa e / ou investigação de água.

g) Operadores de produção de petróleo ou gás.

h) Operadores de manutenção mecânica e / ou elétrica.

Atividades internas

a) Técnicos qualificados.

b) Gestores e / ou guardas.

c) Operadores de partida / carga.

d) Perfuração / Detonação.

e) Operadores de transporte.

f) Operadores de preparação.

g) Operadores de manutenção mecânica e / ou elétrica.

h) Operadores de serviços gerais.

Estabelecimento de lucro

a) Técnicos qualificados.

b) Gestores e / ou guardas.

c) Operadores de britagem / triagem.

d) Operadores de retificação.

e) Operadores Strio.

f) Operadores de separação e concentração.

g) Operadores de fornalha.

h) Operadores de mistura.

i) Operadores de moldagem e / ou sinterização.

j) Operadores de fábricas de materiais de construção.

k) Operadores de plantas de rochas ornamentais.

l) Operadores de laboratório.

m) Operadores de manutenção mecânica e / ou elétrica.

Postagens comuns

 

a) Endereço.

b) Técnicos qualificados que não participam do processo produtivo.

c) Pessoal de saúde.

d) Administração e pessoal de serviços que não sejam de manutenção.

e) Vários.

Uso de explosivos

a) Artilheiro básico.

b) Artilheiro especialista em demolição.

c) Artilheiro especializado em detonação subaquática.

d) Artilheiro especializado em detonação em atmosferas explosivas ou inflamáveis.

e) Artilheiro especialista em operador MEMU.

f) Assistente do artilheiro.

Trabajadores Mineros

Conteúdo de treinamento para todos os trabalhadores de mineração:

ET no. 2000-1-08

ET No. 2001-1-08

ET No. 2002-1-08

ET No. 2003-1-10

ET No. 2004-1-10

Conteúdo do treinamento para artilheiros e assistentes de artilheiros:

ITC  No. 8

Qual conteúdo o treinamento deve ter?

O conteúdo da formação, para todos os trabalhadores mineiros , está definido no artigo 6º do ITC, Instrução técnica complementar 02.1.02:  

​​

  1. Definição de empregos.

  2. Técnicas específicas de prevenção e proteção.

  3. Equipamento, ferramentas ou meios auxiliares.

  4. Controle e vigilância do local de trabalho e seu entorno.

  5. Interferência com outras atividades.

  6. Regulamentos e legislação.

Posteriormente, várias ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS foram especificando estes conteúdos, para os diferentes itinerários formativos:  

O conteúdo do treinamento que os artilheiros e assistentes de artilheiro devem receber estão listados no Instrução Técnica Complementar 8, do regulamento de explosivos,  Decreto Real 130/2017.

Contenido de la Formación

Quem deve fornecer o treinamento?

As características do centro que deve fornecer a formação de mineiros estão definidas no artigo 8º do ITC, Instrução técnica complementar 02.1.02:  

  1. Inclui qualquer membro que esteja credenciado para o exercício de funções de nível superior em Prevenção de Riscos Laborais, nos termos do disposto no artigo 37.º e anexo VI do Real Decreto 39/1997, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção, que exercerá as funções de coordenador.

  2. Seus membros devem ter formação acadêmica ou profissional específica em matéria de mineração.

  3. Possui experiência profissional no setor de atividade.

Na TECMINA nossa equipe de treinamento atende a estes requisitos mínimos: Somos Mestrados em PRL; Somos Engenheiros e Graduados em Minas; e contamos com mais de 30 anos de experiência no setor.

No que diz respeito às características do centro para dar a formação de artilheiros e auxiliares de artilheiros, é regulamentado peloLa Especificação Técnica 8.01, do regulamento de explosivos,  Decreto Real 130/2017.

Além de atender aos requisitos estabelecidos nesta norma, as entidades fornecedoras devem ser autorizadas pela Direção-Geral de Política Energética e Minas.

TECMINA  É uma entidade autorizada pela Direção-Geral de Políticas Energéticas e de Minas , para ministrar a formação de artilheiro básico, artilheiro especialista e auxiliar de artilheiro.

Formadores e entidade

Mestrado Universitário em PRL

Engenheiros de Mineração.

Graduados em Engenharia de Minas.

Engenheiros Técnicos de Mineração.

Graduação em Pedagogia.

Experiência profissional.

Instalações de treinamento próprias.

Treinamento in company.

Plataforma própria de treinamento online.

Entidad impartidora
Manuales

Temos Manuais de Treinamento de Trabalhadores
Você precisa deles?
 

Temos um MANUAL DO ARMADOR,  realizado de acordo com as disposições do ITC 8 do Regulamento de Explosivos. Se você estiver interessado, temos cópias em arquivo .PDF

MANUAL DEL ARTILLERO

Temos um MANUAL PARA O PESSOAL AUXILIAR DO GUNMAN,  realizado de acordo com as disposições do ITC 8 do Regulamento de Explosivos. Se você estiver interessado, temos cópias em arquivo .PDF

MANUAL AUXILIAR DE ARTILLERO

Temos um MANUAL DO OPERADOR DE PERFURAÇÃO E EXTRAÇÃO DE EXTERIORES,  realizado de acordo com as disposições do ITC 02.1.02, ET 2003-1-10. Se você estiver interessado, temos cópias em arquivo .PDF

MANUAL OPERARIO PERFORACIÓN

Dispomos de um MANUAL DO OPERADOR DE ARRANQUE, CARGA E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, NAS ATIVIDADES EXTRACTIVAS NO EXTERIOR, realizadas de acordo com o disposto no CIT 02.1.02, ET 2001-1-08. Temos cópias impressas, bem como um arquivo .PDF.

MANUAL OPERARIO ARRANQUE, CARGA Y VIALES.

Temos o MANUAL DO OPERADOR DE MÁQUINAS DE TRANSPORTE, IN  ATIVIDADES EXTRATIVAS NO EXTERIOR, realizadas de acordo com as disposições da CIT 02.1.02, ET 2000-1-08. Temos cópias impressas, bem como um arquivo .PDF.

Engenheiros de Mineração.

MANUAL OPERARIO MAQUINARIA DE TRANSPORTE
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